Quem for demitido sem justa causa tem alguns direitos no Brasil e em São Paulo, mas muitas vezes não sabe direito quais são ou como solicitá-los. É possível que na maior parte dos casos o FGTS seja o único deles solicitado por quem está nessa situação. É o benefício mais divulgado, e é o mais burocrático para se obter — embora seja também o que normalmente garante a maior receita. Neste texto tratarei do seguro-desemprego e dos passes do desempregado do Metrô de São Paulo e da CPTM. Vale lembrar que todos os benefícios abaixo só podem ser solicitados alguns dias após a homologação. As informações aqui contidas foram obtidas com uma extensa pesquisa, mas não posso garantir que estejam todas corretas. Se você pretender dar entrada em algum dos benefícios, é bom antes conferir as informações com os órgãos oficiais.
Em São Paulo, o seguro-desemprego deve ser solicitado no Poupatempo. Não sei o equivalente em outros estados, mas quem souber pode deixar na caixa de comentários, que eu atualizarei o texto com as informações. Os documentos a ser levados são o RG, CPF (caso não conste no RG), a carteira de trabalho, o requerimento do seguro-desemprego a Comunicação de Dispensa, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. É necessário ainda levar cópias do RG e de algumas páginas da carteira de trabalho (as com os dados do trabalhador e com os dados do último empregador). A solicitação é rápida, e na maior parte dos dias não há filas grandes para esse tipo de solicitação no Poupatempo Sé. A primeira parcela estará disponível 31 dias após a solicitação, e a partir de então a cada trinta dias.
Têm direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa e que ainda estejam desempregados quando da solicitação do benefício. É preciso ter recebido salários consecutivos no mínimo nos seis meses anteriores à data de dispensa, não necessariamente do mesmo empregador, mas sempre com vínculo empregatício. Para ter direito ao número máximo de parcelas (cinco), é necessário ter tido vínculo empregatício nos 24 meses anteriores. O seguro poderá ser solicitado no mínimo sete dias e no máximo 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho, mas não antes da homologação. As parcelas são calculadas com base nos salários recebidos nos dois anos anteriores. Atualmente a parcela máxima é de R$ 954,21.
A solicitação deve ser feita pessoalmente na loja 1 da Estação Marechal Deodoro (Linha 3), que funciona em dias úteis das 8h30 às 16 horas. Em 2005 usei o benefício, e peguei uma fila enorme para solicitá-lo, mas neste ano não é raro ver o local sem grandes filas. Para fazer a solicitação é necessário levar RG, CPF (caso não conste no RG), carteira de trabalho e Comunicação de Dispensa. Têm direito ao passe quem foi demitido sem justa causa depois de no mínimo seis meses consecutivos no emprego anterior. A solicitação deve ser feita no mínimo um mês e no máximo seis meses após a rescisão do contrato de trabalho.
O passe é parecido com os passes vendidos pelo metrô, mas é verde-claro e tem “Desempregado” em letras grandes. No verso é escrito à mão o número da carteira de trabalho, assim como o prazo de validade, que é de noventa dias. Ele só pode ser usado nas catracas que têm um losango amarelo, o que confunde muita gente, já que essa informação não é apresentada com destaque nos panfletos. O número de viagens é ilimitado. O benefício exige que o dono do passe esteja sempre com a carteira de trabalho. É raro um funcionário do metrô pedir para que ela seja apresentada, mas, caso isso aconteça e o trabalhador estiver sem o documento, o passe será cancelado definitivamente. O passe também é cancelado após a comunicação de perda, roubo ou extravio, e não pode ser reposto. Ele também deve ser devolvido ao Metrô, mediante protocolo, em caso de novo registro na carteira de trabalho.
Os documentos exigidos para a solicitação são os mesmos que o Metrô exige, mas o pedido deve ser feito na Estação Barra Funda (Linhas 7 e 8 da CPTM, Linha 3 do Metrô), também em dias úteis, das 8 às 16 horas. As exigências também são as mesmas do Metrô. Recomenda-se ir cedo, pois a CPTM limita o atendimento referente a esse benefício a quatrocentas pessoas por dia. A fila no posto da Estação Barra Funda é maior que no posto do Metrô, mas não é das maiores — embora eu só costume passar por ali próximo da hora que o posto abre.
Ao contrário do Metrô, o passe é uma credencial anexada com um clipe à carteira de trabalho. É obrigatório que a credencial seja apresentada junto à carteira de trabalho para um funcionário da CPTM na estação de embarque. Ele liberará a entrada na estação com um cartão magnético após a conferência do documento. Quando usei o benefício em 2005, ele era um adesivo cheio de marcas d’água que era colado na última página de “Anotações gerais” da carteira de trabalho. Agora, embora ainda seja impresso em papel especial, os dados são impressos em uma impressora de jato de tinta comum e é anexado com um clipe à carteira de trabalho.
Em São Paulo, uma lei municipal de 1990 criou o benefício, mas ele não foi implantado até hoje — no posto de solicitação do passe especial do Metrô existe um aviso em destaque informando que o benefício não existe para a rede de ônibus da capital paulista. Entretanto, em março do ano passado os sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos ganharam uma ação na Justiça, à qual não cabe recurso, para que seus filiados tenham direito ao benefício. Na época da decisão cogitava-se que ela poderia ser estendida a todos, mas isso ainda não ocorreu.
O leitor Mark deu uma dica nos comentários: a Comgás tem um programa especial para desempregados (e outro para aposentados, com tarifas especiais para os que consomem até sete metros cúbicos mensais). Nesse programa, quem está desempregado há menos de um ano tem direito à suspensão dos pagamentos de contas por seis meses, renováveis pelo mesmo período, desde que autorizado pela empresa. O site menciona apenas que a demissão não pode ter sido por justa causa, o que em teoria daria a quem pediu demissão direito ao benefício, mas, como entre os documentos pedidos estão os formulários de seguro-desemprego e de autorização para movimentação do FGTS, apenas quem foi demitido sem justa causa é que pode fazer a solicitação. Os requisitos são: (1) o desempregado seja o titular da conta há no mínimo noventa dias; (2) ele não pode ter débitos pendentes, a não ser que já haja uma negociação aberta com a Comgás; e (3) o consumo mensal máximo é de 25 metros cúbicos. Para dar entrada no pedido, deve-se ir a um dos postos de atendimento da Comgás, abertos em dias úteis das 8 às 18 horas, com os seguintes documentos: (1) carteira de trabalho com anotação da baixa; (2) termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho; (3) formulário de autorização para movimentação do FGTS; e (4) formulário do seguro-desemprego.
Comentários de muito proveito para as pessoas desempregadas em São Paulo. No caso do bilhete do Metrô não sabia das limitações das viagens e da obrigatoriedade da Carteira Profissional.
abs
( Acho que vou à São Paulo ainda este mês e vou usar meu bilhete de aposentado do Metrô . Ele expirará em 2016, aos 65 anos de idade, rs ).
Como assim expirará? (Não faço ideia de como funcione o passe do aposentado; eu precisaria fazer uma pesquisa como a que fiz para o do desempregado. hehehehe)
Aliás, vindo a São Paulo não se esqueça de marcar um happy hour e de chamar a mim e ao Zé Maria!
É que o meu é do Metrô mesmo, a empresa fornece aos da ativa e aos aposentados. A validade expira aos 65 anos porque daí em diante tem que ser o que todo mundo tem direito, conforme seu procedimento explica.
Espero realmente ter o prazer de marcar este happy hour com vocês. Vamos ver se desta vez eu consigo.
Nem jogo do Corinthians mais eu vi, o último foi em 2006.
abs
Estou com 62 anos de idade e desempregado a mais de 2 anos vivo na informalidade e fazendo bicos em lojas como segurança, diante dessa situação eu poderia obter passagem gratuita no trem ou metro pois falta ainda 3 anos para me aposentar por idade.
Olá, Isack. Infelizmente, para solicitar tanto o bilhete especial do desempregado do Metrô como a credencial de usuário especial da CPTM é necessário que o último registro em carteira tenha sido encerrado no máximo seis meses antes da solicitação.
Muito útil o site, inclua mais uma informação. A Comgás suspende a cobrança da conta de gás por 6 meses, renováveis por mais 6 meses, enquanto a pessoa estiver desempregada:
http://www.comgas.com.br/quero_residencia/programas/desempregados.asp
Procurei na Sabesp e na Eletropaulo, mas aparentemente apenas a Comgás tem esse benefício.
Obrigado pela informação, Mark. Incluí no texto.
ja usei meu bilhete por 90 dias mais ainda continuo desempregado tenho direito de renovar mais 90 dias?
Olá, Wilson. Infelizmente, o passe de desempregado não pode ser renovado. Ele só pode ser solicitado novamente depois de outro emprego com carteira assinada, cumprindo as condições listadas acima.
olha esse meio de ajuda ao desempregado e muito boa, pois a momentos que agente não tem nem mesmo dez centavos no bolso,então com este beneficio, voce tem a certeza que depois de um dia de luta procurando trabalho ira voltar pra casa tranquilo.….……
gostaria de saber se o desempregado a dois anos tem direito a cesta basica
Olá, Sonia. Nenhum desempregado tem direito a cesta básica, ao menos em programas do governo de qualquer esfera.
Esse benefício para o desempregado em alguns aspectos é muito vantajoso para quem está necessitando de fazer entrevistas, porém deveria ser um passe para ônibus e não metrô, uma vez que a maioria das pessoas em São Paulo precisam pegar ônibus antes do metrô, pois dificilmente alguém mora do lado de uma estação. Aproveitando o momento, gostaria de parabenizar ao amigo Alexandre pelas informações e pelas indispensáveis dicas. Um grande abraço à todos
Concordo, Arnaldo, mas acho que deveria haver o benefício para ônibus além do benefício para o Metrô e os trens da CPTM. Nesse ponto, o governo do estado está claramente à frente da Prefeitura. E olha que, como citei no texto, a Prefeitura é obrigada por lei a ceder o benefício há mais de vinte anos, mas isso ainda não ocorre, a não ser para as exceções listadas. Essa exceção é feita já há três anos, e nada de ser estendida aos demais, provavelmente porque a Prefeitura está brigando na Justiça (embora não caiba mais recurso contra a exceção atual, para os sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos. Um absurdo, não?
Gostaria de saber se tenho direito a receber ao vale transporte, visto que estou desembpregada a 1 ano ?
Obrigada,
Olá, Célia. Infelizmente, não. O pedido teria de ter sido feito até seis meses após a demissão sem justa causa.
Olá gostaria de saber se o beneficio do metro serve tambem para os trens da CPTM ou tenho que tirar o bilhete tanto na CPTM quanto no Metro
obrigado
Olá, Vagner. São benefícios separados, com bilhetes diferentes.
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