Pseudopapel

Direitos do desempregado em São Paulo

Papelada do desempregado

Quem for demitido sem justa causa tem alguns direitos no Brasil e em São Paulo, mas muitas vezes não sabe direito quais são ou como solicitá-los. É possível que na maior parte dos casos o FGTS seja o único deles solicitado por quem está nessa situação. É o benefício mais divulgado, e é o mais burocrático para se obter — embora seja também o que normalmente garante a maior receita. Neste texto tratarei do seguro-desemprego e dos passes do desempregado do Metrô de São Paulo e da CPTM. Vale lembrar que todos os benefícios abaixo só podem ser solicitados alguns dias após a homologação. As informações aqui contidas foram obtidas com uma extensa pesquisa, mas não posso garantir que estejam todas corretas. Se você pretender dar entrada em algum dos benefícios, é bom antes conferir as informações com os órgãos oficiais.

Seguro-desemprego

Em São Paulo, o seguro-desemprego deve ser solicitado no Poupatempo. Não sei o equivalente em outros estados, mas quem souber pode deixar na caixa de comentários, que eu atualizarei o texto com as informações. Os documentos a ser levados são o RG, CPF (caso não conste no RG), a carteira de trabalho, o requerimento do seguro-desemprego a Comunicação de Dispensa, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. É necessário ainda levar cópias do RG e de algumas páginas da carteira de trabalho (as com os dados do trabalhador e com os dados do último empregador). A solicitação é rápida, e na maior parte dos dias não há filas grandes para esse tipo de solicitação no Poupatempo Sé. A primeira parcela estará disponível 31 dias após a solicitação, e a partir de então a cada trinta dias.

Têm direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa e que ainda estejam desempregados quando da solicitação do benefício. É preciso ter recebido salários consecutivos no mínimo nos seis meses anteriores à data de dispensa, não necessariamente do mesmo empregador, mas sempre com vínculo empregatício. Para ter direito ao número máximo de parcelas (cinco), é necessário ter tido vínculo empregatício nos 24 meses anteriores. O seguro poderá ser solicitado no mínimo sete dias e no máximo 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho, mas não antes da homologação. As parcelas são calculadas com base nos salários recebidos nos dois anos anteriores. Atualmente a parcela máxima é de R$ 954,21.

Bilhete especial do desempregado — Metrô de São Paulo

A solicitação deve ser feita pessoalmente na loja 1 da Estação Marechal Deodoro (Linha 3), que funciona em dias úteis das 8h30 às 16 horas. Em 2005 usei o benefício, e peguei uma fila enorme para solicitá-lo, mas neste ano não é raro ver o local sem grandes filas. Para fazer a solicitação é necessário levar RG, CPF (caso não conste no RG), carteira de trabalho e Comunicação de Dispensa. Têm direito ao passe quem foi demitido sem justa causa depois de no mínimo seis meses consecutivos no emprego anterior. A solicitação deve ser feita no mínimo um mês e no máximo seis meses após a rescisão do contrato de trabalho.

O passe é parecido com os passes vendidos pelo metrô, mas é verde-claro e tem “Desempregado” em letras grandes. No verso é escrito à mão o número da carteira de trabalho, assim como o prazo de validade, que é de noventa dias. Ele só pode ser usado nas catracas que têm um losango amarelo, o que confunde muita gente, já que essa informação não é apresentada com destaque nos panfletos. O número de viagens é ilimitado. O benefício exige que o dono do passe esteja sempre com a carteira de trabalho. É raro um funcionário do metrô pedir para que ela seja apresentada, mas, caso isso aconteça e o trabalhador estiver sem o documento, o passe será cancelado definitivamente. O passe também é cancelado após a comunicação de perda, roubo ou extravio, e não pode ser reposto. Ele também deve ser devolvido ao Metrô, mediante protocolo, em caso de novo registro na carteira de trabalho.

Credencial de Usuário Especial da CPTM

Os documentos exigidos para a solicitação são os mesmos que o Metrô exige, mas o pedido deve ser feito na Estação Barra Funda (Linhas 7 e 8 da CPTM, Linha 3 do Metrô), também em dias úteis, das 8 às 16 horas. As exigências também são as mesmas do Metrô. Recomenda-se ir cedo, pois a CPTM limita o atendimento referente a esse benefício a quatrocentas pessoas por dia. A fila no posto da Estação Barra Funda é maior que no posto do Metrô, mas não é das maiores — embora eu só costume passar por ali próximo da hora que o posto abre.

Ao contrário do Metrô, o passe é uma credencial anexada com um clipe à carteira de trabalho. É obrigatório que a credencial seja apresentada junto à carteira de trabalho para um funcionário da CPTM na estação de embarque. Ele liberará a entrada na estação com um cartão magnético após a conferência do documento. Quando usei o benefício em 2005, ele era um adesivo cheio de marcas d’água que era colado na última página de “Anotações gerais” da carteira de trabalho. Agora, embora ainda seja impresso em papel especial, os dados são impressos em uma impressora de jato de tinta comum e é anexado com um clipe à carteira de trabalho.

Passe de ônibus?

Em São Paulo, uma lei municipal de 1990 criou o benefício, mas ele não foi implantado até hoje — no posto de solicitação do passe especial do Metrô existe um aviso em destaque informando que o benefício não existe para a rede de ônibus da capital paulista. Entretanto, em março do ano passado os sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos ganharam uma ação na Justiça, à qual não cabe recurso, para que seus filiados tenham direito ao benefício. Na época da decisão cogitava-se que ela poderia ser estendida a todos, mas isso ainda não ocorreu.

Comgás

O leitor Mark deu uma dica nos comentários: a Comgás tem um programa especial para desempregados (e outro para aposentados, com tarifas especiais para os que consomem até sete metros cúbicos mensais). Nesse programa, quem está desempregado há menos de um ano tem direito à suspensão dos pagamentos de contas por seis meses, renováveis pelo mesmo período, desde que autorizado pela empresa. O site menciona apenas que a demissão não pode ter sido por justa causa, o que em teoria daria a quem pediu demissão direito ao benefício, mas, como entre os documentos pedidos estão os formulários de seguro-desemprego e de autorização para movimentação do FGTS, apenas quem foi demitido sem justa causa é que pode fazer a solicitação. Os requisitos são: (1) o desempregado seja o titular da conta há no mínimo noventa dias; (2) ele não pode ter débitos pendentes, a não ser que já haja uma negociação aberta com a Comgás; e (3) o consumo mensal máximo é de 25 metros cúbicos. Para dar entrada no pedido, deve-se ir a um dos postos de atendimento da Comgás, abertos em dias úteis das 8 às 18 horas, com os seguintes documentos: (1) carteira de trabalho com anotação da baixa; (2) termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho; (3) formulário de autorização para movimentação do FGTS; e (4) formulário do seguro-desemprego.

60 comentários

gilberto maluf (66)

Comentários de muito proveito para as pessoas desempregadas em São Paulo. No caso do bilhete do Metrô não sabia das limitações das viagens e da obrigatoriedade da Carteira Profissional.
abs
( Acho que vou à São Paulo ainda este mês e vou usar meu bilhete de aposentado do Metrô . Ele expirará em 2016, aos 65 anos de idade, rs ).

10 de outubro de 2010, 10:13

Alexandre Giesbrecht

Como assim expirará? (Não faço ideia de como funcione o passe do aposentado; eu precisaria fazer uma pesquisa como a que fiz para o do desempregado. hehehehe)

Aliás, vindo a São Paulo não se esqueça de marcar um happy hour e de chamar a mim e ao Zé Maria!

10 de outubro de 2010, 13:33

gilberto maluf (66)

É que o meu é do Metrô mesmo, a empresa fornece aos da ativa e aos aposentados. A validade expira aos 65 anos porque daí em diante tem que ser o que todo mundo tem direito, conforme seu procedimento explica.
Espero realmente ter o prazer de marcar este happy hour com vocês. Vamos ver se desta vez eu consigo.
Nem jogo do Corinthians mais eu vi, o último foi em 2006.
abs

10 de outubro de 2010, 14:41

Isack Leite Lira (1)

Estou com 62 anos de idade e desempregado a mais de 2 anos vivo na informalidade e fazendo bicos em lojas como segurança, diante dessa situação eu poderia obter passagem gratuita no trem ou metro pois falta ainda 3 anos para me aposentar por idade.

16 de novembro de 2010, 19:28

Alexandre Giesbrecht

Olá, Isack. Infelizmente, para solicitar tanto o bilhete especial do desempregado do Metrô como a credencial de usuário especial da CPTM é necessário que o último registro em carteira tenha sido encerrado no máximo seis meses antes da solicitação.

16 de novembro de 2010, 22:36

Mark (1)

Muito útil o site, inclua mais uma informação. A Comgás suspende a cobrança da conta de gás por 6 meses, renováveis por mais 6 meses, enquanto a pessoa estiver desempregada:

http://www.comgas.com.br/quero_residencia/programas/desempregados.asp

Procurei na Sabesp e na Eletropaulo, mas aparentemente apenas a Comgás tem esse benefício.

23 de dezembro de 2010, 21:20

Alexandre Giesbrecht

Obrigado pela informação, Mark. Incluí no texto.

24 de dezembro de 2010, 9:49

wilson (1)

ja usei meu bilhete por 90 dias mais ainda continuo desempregado tenho direito de renovar mais 90 dias?

19 de janeiro de 2011, 11:16

Alexandre Giesbrecht

Olá, Wilson. Infelizmente, o passe de desempregado não pode ser renovado. Ele só pode ser solicitado novamente depois de outro emprego com carteira assinada, cumprindo as condições listadas acima.

19 de janeiro de 2011, 13:28

evandro wagner pereira celestino (1)

olha esse meio de ajuda ao desempregado e muito boa, pois a momentos que agente não tem nem mesmo dez centavos no bolso,então com este beneficio, voce tem a certeza que depois de um dia de luta procurando trabalho ira voltar pra casa tranquilo………..

17 de outubro de 2011, 19:06

sonia santos (1)

gostaria de saber se o desempregado a dois anos tem direito a cesta basica

24 de fevereiro de 2012, 20:00

Alexandre Giesbrecht

Olá, Sonia. Nenhum desempregado tem direito a cesta básica, ao menos em programas do governo de qualquer esfera.

24 de fevereiro de 2012, 23:40

Arnaldo (1)

Esse benefício para o desempregado em alguns aspectos é muito vantajoso para quem está necessitando de fazer entrevistas, porém deveria ser um passe para ônibus e não metrô, uma vez que a maioria das pessoas em São Paulo precisam pegar ônibus antes do metrô, pois dificilmente alguém mora do lado de uma estação. Aproveitando o momento, gostaria de parabenizar ao amigo Alexandre pelas informações e pelas indispensáveis dicas. Um grande abraço à todos

8 de março de 2012, 10:05

Alexandre Giesbrecht

Concordo, Arnaldo, mas acho que deveria haver o benefício para ônibus além do benefício para o Metrô e os trens da CPTM. Nesse ponto, o governo do estado está claramente à frente da Prefeitura. E olha que, como citei no texto, a Prefeitura é obrigada por lei a ceder o benefício há mais de vinte anos, mas isso ainda não ocorre, a não ser para as exceções listadas. Essa exceção é feita já há três anos, e nada de ser estendida aos demais, provavelmente porque a Prefeitura está brigando na Justiça (embora não caiba mais recurso contra a exceção atual, para os sin­di­catos dos Meta­lúr­gicos de São Paulo, das Cos­tu­reiras e dos Tra­ba­lha­dores em Empresas de Brin­quedos. Um absurdo, não?

8 de março de 2012, 22:57

Célia Xavier da Silva (1)

Gostaria de saber se tenho direito a receber ao vale transporte, visto que estou desembpregada a 1 ano ?

Obrigada,

15 de abril de 2012, 23:09

Alexandre Giesbrecht

Olá, Célia. Infelizmente, não. O pedido teria de ter sido feito até seis meses após a demissão sem justa causa.

16 de abril de 2012, 6:37

Vagner Bezerra (1)

Olá gostaria de saber se o beneficio do metro serve tambem para os trens da CPTM ou tenho que tirar o bilhete tanto na CPTM quanto no Metro

obrigado

19 de abril de 2012, 15:49

Alexandre Giesbrecht

Olá, Vagner. São benefícios separados, com bilhetes diferentes.

19 de abril de 2012, 16:04

Elias Teixeira (1)

No caso eu pedi demissão, será que tenho direito ao vale transporte?

26 de maio de 2012, 9:40

Alexandre Giesbrecht

Olá, Elias. Infelizmente, no caso de pedido de demissão nenhum dos benefícios acima é válido.

26 de maio de 2012, 9:43

Eloiza (1)

Olá estou desempregada e preciso tira a segunda via do rg tenho que pagar ?

7 de agosto de 2012, 0:36

Alexandre Giesbrecht

Olá, Eloiza. Se você precisa da segunda via devido a furto ou roubo, fica dispensada do pagamento da taxa em qualquer situação. Se não for esse o caso (ou seja, perda simples ou mau estado), a taxa é de R$ 27,66, mas você pode obtê-lo gratuitamente com a comprovação de desemprego por mais de três meses. Isso tem de ser feito com a apresentação da carteira de trabalho com os registros atualizados.

7 de agosto de 2012, 10:48

José Edson de Amorim (1)

Fiquei indignado,como trabalhador não ter direito do vale metro para desempregado. Só porque não fui registrado no dia primeiro e sim no dia oito do mês seguinte o metro não considerou seis meses eu não tive direito mas como obtive direito do seguro desemprego eu não entendo!
Vai fazer uns 10 anos que eu não uso o beneficio seguro desemprego graças a DEUS mais quando precisei fui atendido e a rede de metro me ignoraram.

1 de outubro de 2012, 20:54

Jhennyfer Fonseca (1)

Olá gente gostaria de saber se tem algum benefício que pode me ajudar, nunca trabalhei registrado e tenho um bebê de 5 meses, moro com meus pais porque não tenho minha casa. Podem me ajudar.???

27 de março de 2013, 11:11

Alexandre Giesbrecht

Olá, Jhennyfer. Infelizmente, os benefícios listados acima são apenas para quem teve registro em carteira, e com prazo limitado para ele ser solicitado.

27 de março de 2013, 17:16

Antonio (3)

Boa noite amigo ! e sempre bom saber estas informações sempre que poder poste, eu gostaria de saber se esse direito e só para quem vai tirar o seguro-desemprego, e se por a caso foi demitido e não tem seguro a tirar mesmo assim tem esse direito, e a onde ir para conseguir esse direito, tem mais algum direitos fora a esse.

só sei que podem se ali­mentar barato por apenas 1 real em uni­dades do bom prato, já e uma boa ajuda para quem esta sem tra­balho, e só pro­curar uma uni­dade do bom prato, e uma boa ideia para quem esta na rua pro­cu­rando uma opor­tu­ni­dade de tra­balho e chega a hora de se ali­mentar, lem­brando não e grátis não e só um real.

acho que quando o pais ou mães de famí­lias estão desem­pre­gados deveria ter pelo menos um direito a um curso para se qua­li­ficar para o pró­xima opor­tu­ni­dades de tra­balho, e também ter uma uni­dade com vagas de empregos só mente para esses tipos de pes­soas, prin­ci­pal­mente as mulheres dona do lar, mais infe­liz­mente vivemos no brasil, mais bem temos em são paulo o centro de soli­da­ri­e­dades ao tra­ba­lhador que podem ajudar nesse caso, quem gos­taria de fazer um curso de por­teiro grátis a uni­dade de santo amaro esta jun­ta­mente com um con­venio com duas empresas que estão pres­tando esse ser­viço de curso grátis, e só se dirigir a uni­dade de santo amaro –sp, espero ter aju­dado um pouco.

7 de abril de 2013, 21:28

Alexandre Giesbrecht

Olá, Antonio. Os direitos acima listados são todos apenas para quem foi demitido sem justa causa. Inclusive, no ano passado, foi aprovada uma modificação no seguro-desemprego: agora, é exigido que o requerente faça um curso capacitante para ter direito ao benefício caso ele o esteja requerendo pela terceira vez num período de dez anos. O CAT (Centro de Amparo ao Trabalhador) também costuma oferecer cursos, mas não sei como funciona e se são gratuitos ou não (acredito que sejam). Se alguém tiver mais informações a respeito, por favor coloquem-nas aqui!

7 de abril de 2013, 22:07

nelson (1)

boa noite! Estou desempregado precisando do beneficio mas para mim so seria util se fosse de onibus pois nao moro proximo ao metro para chegar ao metro preciso de pegar onibus, porem se tem peneficio para metro e nao para onibus, sendo q pegando onibus no metro so teria q pagar 1,65 , sendo que com o onibus vc nao necessariamente precisaria usar o metro.

12 de maio de 2013, 22:09

Arnaldo Ywane (1)

Bom dia Alexandre.
Fui demitido sem justa causa no dia 14/06/13 e era filiado ao sindicato dos metalúrgicos.
Como consigo o bilhete que dá direito ao uso do ônibus?
Obrigado.

16 de julho de 2013, 12:05

Alexandre Giesbrecht

Olá, Arnaldo. Infelizmente, não tenho essa informação. Você não a consegue no próprio sindicato? Se consegui-la, por favor, poste aqui, para que outros possam vêla, também. Abraço!

16 de julho de 2013, 19:13

Rose (1)

Eu posso solicitar o bilhete do metro e o da CPTM ?
estou desempregada a 1 mes

7 de agosto de 2013, 10:49

Alexandre Giesbrecht

Olá, Rose. Se a sua data de desligamento (na carteira de trabalho) foi há menos de seis meses e você foi demitida sem justa causa, pode, sim. Mas, se você não trabalhava registrada, teve seu desligamento há mais de seis meses, pediu demissão OU foi demitida por justa causa, você não teria direiro aos benefícios.

7 de agosto de 2013, 11:23

Andrei (1)

Boa noite, minha namorada foi demitida sem justa causa a mais ou menos 3 meses, gostaria de saber se ele tem direito ao passe do Metrõ??? vou explicar o pq da duvida.
Ela estava trabalhando a 3 meses nessa empresa e foi dispensada ainda no perído de expperiência mais antes disso ela trabalhava em outra empresa, então ela não ficou nenhum dia sem registro em carteira….esse benefício é só para quem se mantém em UMA empresa só durante 6 meses ou se a pessoa só trocou de trabalho tbm tem o direito?

24 de setembro de 2013, 19:17

Alexandre Giesbrecht

Oi, Andrei. É possível que ela tenha direito, sim. Eu sei que, para o seguro-desemprego, essa regra vale, mas, em relação ao Metrô, só indo à Marechal Deodoro para verificar.

24 de setembro de 2013, 20:08

Daiane (1)

Olá, sabe me dizer se com o termo de rescisão eu consigo para o de cptm e me explicar onde exatamente fica na barra funda? Obrigada

1 de outubro de 2013, 22:38

Alexandre Giesbrecht

Oi, Daiane. O termo é um dos documentos necessários, mas não o único, sendo necessários, também, RG, CPF (caso não conste no RG) e car­teira de tra­balho. O local é bem em frente aos bloqueios da CPTM na Estação Palmeiras–Barra Funda. Está bem sinalizado.

2 de outubro de 2013, 12:24

Viviane (1)

Boa tarde. Faz 6 meses e 10 dias que fui demitida sem justa causa. Tenho direito ao benefício do Bilhete do Trabalhador Desempregado? Pois ainda não inteirou 7 meses e sim só 6 meses.
Pena que descobri esse site tarde demais

9 de dezembro de 2013, 16:54

Alexandre Giesbrecht

Olá, Viviane. Infelizmente, não. O limite é de seis meses completos.

9 de dezembro de 2013, 18:08

antonio sergio santana sanatos (1)

estou sem empregodes de 2011 tenho direito ao seguro desemprego ainda

10 de dezembro de 2013, 13:44

Bruno Joao De macedo (1)

ola alexandre giesbrecht em primeiro lugar feliz ano novo bom eu gostaria de saber que depois que o desempregado usou o bilhete especial do metro durante 90 dias se tem que devolver no lugar que fez a solicitaçao?

5 de janeiro de 2014, 14:55

Alexandre Giesbrecht

Olá, Bruno. Feliz 2014 para você também. O passe vencido pode ser entregue em qualquer estação de metrô. Porém, como ele já não funciona mais, nem é necessário devolvê-lo: basta parar de usá-lo.

6 de janeiro de 2014, 7:55

fabiana (1)

Estou desempregada a um ano tenho direito ao passe de ônibus e aonde devo ir por favor?desde já agradeço

24 de março de 2014, 21:17

silasnascimwento gomes (1)

gostaria de saber fui dispensado dia 12/04/2014 ja posso dar entrada ao meu bilhete único do desempregado ?

15 de abril de 2014, 23:35

Paula Caroline Gonçalves (1)

Trabalhei por tempo determinado 1 ano de contrato na prefeitura sem renovação do mesmo posso ter o direito ao passe do desempregado?

28 de julho de 2014, 23:10

Francielson (1)

boa tarde estou desempregado a 4 meses fui atraz do beneficio do metro o fucionario me falou que eu nao tinha mas direito ao beneficio por que em 2010 peguei o beneficio faltando 15 dias pra vencer fui empregado e nao devolvi o bilhete em um posto do metro peguei o da CPTM e nao consegui pegar do metro..

8 de agosto de 2014, 17:44

andrea martins iencarelli (1)

A minha irmã trabalhou por 6 anos como contratada na Autarquia prefeitura de são Paulo. Não tem carteira assinada e sim contrato de trabalho. Ela tem direito ao passe do desempregado?

8 de setembro de 2014, 10:29

Fernanda (1)

Estou desempregada a 1mes queria saber se tenho benefícios em cursos, ou concursos públicos,parcela de carro?

10 de outubro de 2014, 21:10

Antonio (3)

Boa tarde amigos que aqui procuram a tirar dúvidas sobre os bilhete sendo um de trem da cptm, e um do metrô, amigos após receber as suas folhas de rescisões de trabalho, sendo que você foi mandado embora sem justa causas e sem pedir as contas da empresa assim você poderá se dirigir ao terminal da barra funda no primeiro piso levando todos os seus documentos que são necessários, RG, CPF,CARTEIRA DE TRABALHO, TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO,E COMPROVANTE DE ENDEREÇO, la ao ser atendido você preenche e assinará uma ficha, depois aguarda ser chamado no painel por o numero da sua ficha, o bilhete e em forma de um ticket, você grampea na sua carteira de trabalho e usa por 90 dias sem limite de uso, lembrando e somente do seu uso pessoal, e não de terceiros, assim mais detalhado amigo Alexandre, para que não fique dúvidas.

22 de outubro de 2014, 16:32

Antonio (3)

Olá amigo Alexandre, você tem algum conhecimento sobre o beneficio convênio medico, fiquei sabendo que quando o trabalhador tem plano de saúde e e demitido ele poderá usar o plano por mais seis meses, você tem ciência dessa situação, convidou a você amigo Alexandre a participar de um site que eu criei chama-se portal dos comentários o link e. http://portalcomentarios.wix.com/comentariosgeral aliás convido a todos que acessa o seu site, vamos lutar por um brasil melhor ajudando os próximos, aguardo vocês lá, der as suas opiniões lá no meu site.

22 de outubro de 2014, 16:45

Antonio lima (1)

Boa tarde amigos ! alguém sabe de algo de trabalho para fazer sem registro na carteira pois estou em regime de seguro desemprego, não posso registrar, trabalho na área de eventos, atou na função de garçom, copeiro,ajudante de cozinheiro, também trabalho montando stands em outros serviços que não sejam registrados. caso alguém saiba de um serviço assim divulguem aqui, ou mande-me e-mail bls_servicos@hotmail.com aguardo.

22 de outubro de 2014, 17:09

João Rosa (1)

Fui dispensado da empresa, me deram baixa na carteira, mas ainda não assinei a rescisão, será que tenho direito ao benefício?

4 de agosto de 2015, 10:40

pedro D nascimento (1)

BOM eu gostaria de dar entrada no bilhete do desempregado da SPTRANS que
o Prefeito acabou de liberar.O meu seguro venceu no mês de Outubro de 2015
ainda tenho direito? e qual endereço?

14 de dezembro de 2015, 11:43

Auro José Barion (1)

Boa tarde.
Gostaria de entender melhor,se “eu” com 58 anos e aposentado,posso ter benefícios como não pagar passagens de ônibus e metrô, pois hoje me encontro desempregado,e me ajudaria muito não ter que pagar.
Muito obrigado…..fico no aguardo.

3 de fevereiro de 2016, 14:06

Eide Leticia do Carmo (1)

Estou desempregada trabalhei apenas 1 mês,numa empresa terceirizada e 3 meses numa anterior e 7 meses em outra só que não recebi papel de Seguro desemprego será que temho direito? Pois tenho todos os registros em carteira

1 de março de 2016, 16:56

Antonio Carlos (1)

Não conseguii sacar quatro das cinco parcelas de meu seguro desempego pois há alguns anos atrás tive uma empresa porém a mesma empresa foi baixada pela própria receia em fevereiro de 2015 por não ter nenhuma movimentação (nunca teve mesmo), foia berta para prestação de serviços mas, como estive empregado, nunca movimentei. Como devo proceder se não consigo agendar nada no site do MTE? Estou precisando realizar os saques.

15 de março de 2016, 8:38

Carla Maria Viana (1)

Estou, desempregada a 8 messes e nunca peguei seguro, como faço para obter o bilhete ??
Alguem sabe algum contato para tirar maiores duvidas ?

14 de setembro de 2016, 18:57

Ana Carolina (1)

Boa tarde.

Tenho duvida trabalhei 16 meses em um hospital e logo entrei em outro que fiquei por 3 meses tenho direito ap bilhete do desempregado?

18 de outubro de 2016, 13:13

Ricardo Lima (1)

Bom dia a todos!!!
Fiz meu bilhete do metro passe o, e perdi o mesmo gostaria de saber se posso fazer a segunda via? Onde é como?

3 de novembro de 2017, 9:40

Rose (1)

Estou com bilhete desempregado , gostaria de saber quantas vezes posso usa la em um dia?

5 de fevereiro de 2018, 11:23

Maria Clecia (1)

Gostaria de saber se quem foi aprendiz (último emprego) tem direito ao benefício de passe gratuito

14 de março de 2018, 13:03

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Quem?

Alexandre Giesbrecht nasceu em São Paulo, em abril de 1976, e mora no bairro do Bixiga. Publicitário formado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, é autor do livro São Paulo Campeão Brasileiro 1977 (edição do autor).

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