Quem for demitido sem justa causa tem alguns direitos no Brasil e em São Paulo, mas muitas vezes não sabe direito quais são ou como solicitá-los. É possível que na maior parte dos casos o FGTS seja o único deles solicitado por quem está nessa situação. É o benefício mais divulgado, e é o mais burocrático para se obter — embora seja também o que normalmente garante a maior receita. Neste texto tratarei do seguro-desemprego e dos passes do desempregado do Metrô de São Paulo e da CPTM. Vale lembrar que todos os benefícios abaixo só podem ser solicitados alguns dias após a homologação. As informações aqui contidas foram obtidas com uma extensa pesquisa, mas não posso garantir que estejam todas corretas. Se você pretender dar entrada em algum dos benefícios, é bom antes conferir as informações com os órgãos oficiais.
Em São Paulo, o seguro-desemprego deve ser solicitado no Poupatempo. Não sei o equivalente em outros estados, mas quem souber pode deixar na caixa de comentários, que eu atualizarei o texto com as informações. Os documentos a ser levados são o RG, CPF (caso não conste no RG), a carteira de trabalho, o requerimento do seguro-desemprego a Comunicação de Dispensa, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. É necessário ainda levar cópias do RG e de algumas páginas da carteira de trabalho (as com os dados do trabalhador e com os dados do último empregador). A solicitação é rápida, e na maior parte dos dias não há filas grandes para esse tipo de solicitação no Poupatempo Sé. A primeira parcela estará disponível 31 dias após a solicitação, e a partir de então a cada trinta dias.
Têm direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa e que ainda estejam desempregados quando da solicitação do benefício. É preciso ter recebido salários consecutivos no mínimo nos seis meses anteriores à data de dispensa, não necessariamente do mesmo empregador, mas sempre com vínculo empregatício. Para ter direito ao número máximo de parcelas (cinco), é necessário ter tido vínculo empregatício nos 24 meses anteriores. O seguro poderá ser solicitado no mínimo sete dias e no máximo 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho, mas não antes da homologação. As parcelas são calculadas com base nos salários recebidos nos dois anos anteriores. Atualmente a parcela máxima é de R$ 954,21.
A solicitação deve ser feita pessoalmente na loja 1 da Estação Marechal Deodoro (Linha 3), que funciona em dias úteis das 8h30 às 16 horas. Em 2005 usei o benefício, e peguei uma fila enorme para solicitá-lo, mas neste ano não é raro ver o local sem grandes filas. Para fazer a solicitação é necessário levar RG, CPF (caso não conste no RG), carteira de trabalho e Comunicação de Dispensa. Têm direito ao passe quem foi demitido sem justa causa depois de no mínimo seis meses consecutivos no emprego anterior. A solicitação deve ser feita no mínimo um mês e no máximo seis meses após a rescisão do contrato de trabalho.
O passe é parecido com os passes vendidos pelo metrô, mas é verde-claro e tem “Desempregado” em letras grandes. No verso é escrito à mão o número da carteira de trabalho, assim como o prazo de validade, que é de noventa dias. Ele só pode ser usado nas catracas que têm um losango amarelo, o que confunde muita gente, já que essa informação não é apresentada com destaque nos panfletos. O número de viagens é ilimitado. O benefício exige que o dono do passe esteja sempre com a carteira de trabalho. É raro um funcionário do metrô pedir para que ela seja apresentada, mas, caso isso aconteça e o trabalhador estiver sem o documento, o passe será cancelado definitivamente. O passe também é cancelado após a comunicação de perda, roubo ou extravio, e não pode ser reposto. Ele também deve ser devolvido ao Metrô, mediante protocolo, em caso de novo registro na carteira de trabalho.
Os documentos exigidos para a solicitação são os mesmos que o Metrô exige, mas o pedido deve ser feito na Estação Barra Funda (Linhas 7 e 8 da CPTM, Linha 3 do Metrô), também em dias úteis, das 8 às 16 horas. As exigências também são as mesmas do Metrô. Recomenda-se ir cedo, pois a CPTM limita o atendimento referente a esse benefício a quatrocentas pessoas por dia. A fila no posto da Estação Barra Funda é maior que no posto do Metrô, mas não é das maiores — embora eu só costume passar por ali próximo da hora que o posto abre.
Ao contrário do Metrô, o passe é uma credencial anexada com um clipe à carteira de trabalho. É obrigatório que a credencial seja apresentada junto à carteira de trabalho para um funcionário da CPTM na estação de embarque. Ele liberará a entrada na estação com um cartão magnético após a conferência do documento. Quando usei o benefício em 2005, ele era um adesivo cheio de marcas d’água que era colado na última página de “Anotações gerais” da carteira de trabalho. Agora, embora ainda seja impresso em papel especial, os dados são impressos em uma impressora de jato de tinta comum e é anexado com um clipe à carteira de trabalho.
Em São Paulo, uma lei municipal de 1990 criou o benefício, mas ele não foi implantado até hoje — no posto de solicitação do passe especial do Metrô existe um aviso em destaque informando que o benefício não existe para a rede de ônibus da capital paulista. Entretanto, em março do ano passado os sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos ganharam uma ação na Justiça, à qual não cabe recurso, para que seus filiados tenham direito ao benefício. Na época da decisão cogitava-se que ela poderia ser estendida a todos, mas isso ainda não ocorreu.
O leitor Mark deu uma dica nos comentários: a Comgás tem um programa especial para desempregados (e outro para aposentados, com tarifas especiais para os que consomem até sete metros cúbicos mensais). Nesse programa, quem está desempregado há menos de um ano tem direito à suspensão dos pagamentos de contas por seis meses, renováveis pelo mesmo período, desde que autorizado pela empresa. O site menciona apenas que a demissão não pode ter sido por justa causa, o que em teoria daria a quem pediu demissão direito ao benefício, mas, como entre os documentos pedidos estão os formulários de seguro-desemprego e de autorização para movimentação do FGTS, apenas quem foi demitido sem justa causa é que pode fazer a solicitação. Os requisitos são: (1) o desempregado seja o titular da conta há no mínimo noventa dias; (2) ele não pode ter débitos pendentes, a não ser que já haja uma negociação aberta com a Comgás; e (3) o consumo mensal máximo é de 25 metros cúbicos. Para dar entrada no pedido, deve-se ir a um dos postos de atendimento da Comgás, abertos em dias úteis das 8 às 18 horas, com os seguintes documentos: (1) carteira de trabalho com anotação da baixa; (2) termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho; (3) formulário de autorização para movimentação do FGTS; e (4) formulário do seguro-desemprego.
Comentários de muito proveito para as pessoas desempregadas em São Paulo. No caso do bilhete do Metrô não sabia das limitações das viagens e da obrigatoriedade da Carteira Profissional.
abs
( Acho que vou à São Paulo ainda este mês e vou usar meu bilhete de aposentado do Metrô . Ele expirará em 2016, aos 65 anos de idade, rs ).
Como assim expirará? (Não faço ideia de como funcione o passe do aposentado; eu precisaria fazer uma pesquisa como a que fiz para o do desempregado. hehehehe)
Aliás, vindo a São Paulo não se esqueça de marcar um happy hour e de chamar a mim e ao Zé Maria!
É que o meu é do Metrô mesmo, a empresa fornece aos da ativa e aos aposentados. A validade expira aos 65 anos porque daí em diante tem que ser o que todo mundo tem direito, conforme seu procedimento explica.
Espero realmente ter o prazer de marcar este happy hour com vocês. Vamos ver se desta vez eu consigo.
Nem jogo do Corinthians mais eu vi, o último foi em 2006.
abs
Estou com 62 anos de idade e desempregado a mais de 2 anos vivo na informalidade e fazendo bicos em lojas como segurança, diante dessa situação eu poderia obter passagem gratuita no trem ou metro pois falta ainda 3 anos para me aposentar por idade.
Olá, Isack. Infelizmente, para solicitar tanto o bilhete especial do desempregado do Metrô como a credencial de usuário especial da CPTM é necessário que o último registro em carteira tenha sido encerrado no máximo seis meses antes da solicitação.
Muito útil o site, inclua mais uma informação. A Comgás suspende a cobrança da conta de gás por 6 meses, renováveis por mais 6 meses, enquanto a pessoa estiver desempregada:
http://www.comgas.com.br/quero_residencia/programas/desempregados.asp
Procurei na Sabesp e na Eletropaulo, mas aparentemente apenas a Comgás tem esse benefício.
ja usei meu bilhete por 90 dias mais ainda continuo desempregado tenho direito de renovar mais 90 dias?
Olá, Wilson. Infelizmente, o passe de desempregado não pode ser renovado. Ele só pode ser solicitado novamente depois de outro emprego com carteira assinada, cumprindo as condições listadas acima.
olha esse meio de ajuda ao desempregado e muito boa, pois a momentos que agente não tem nem mesmo dez centavos no bolso,então com este beneficio, voce tem a certeza que depois de um dia de luta procurando trabalho ira voltar pra casa tranquilo………..
gostaria de saber se o desempregado a dois anos tem direito a cesta basica
Olá, Sonia. Nenhum desempregado tem direito a cesta básica, ao menos em programas do governo de qualquer esfera.
Esse benefício para o desempregado em alguns aspectos é muito vantajoso para quem está necessitando de fazer entrevistas, porém deveria ser um passe para ônibus e não metrô, uma vez que a maioria das pessoas em São Paulo precisam pegar ônibus antes do metrô, pois dificilmente alguém mora do lado de uma estação. Aproveitando o momento, gostaria de parabenizar ao amigo Alexandre pelas informações e pelas indispensáveis dicas. Um grande abraço à todos
Concordo, Arnaldo, mas acho que deveria haver o benefício para ônibus além do benefício para o Metrô e os trens da CPTM. Nesse ponto, o governo do estado está claramente à frente da Prefeitura. E olha que, como citei no texto, a Prefeitura é obrigada por lei a ceder o benefício há mais de vinte anos, mas isso ainda não ocorre, a não ser para as exceções listadas. Essa exceção é feita já há três anos, e nada de ser estendida aos demais, provavelmente porque a Prefeitura está brigando na Justiça (embora não caiba mais recurso contra a exceção atual, para os sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos. Um absurdo, não?
Gostaria de saber se tenho direito a receber ao vale transporte, visto que estou desembpregada a 1 ano ?
Obrigada,
Olá, Célia. Infelizmente, não. O pedido teria de ter sido feito até seis meses após a demissão sem justa causa.
Olá gostaria de saber se o beneficio do metro serve tambem para os trens da CPTM ou tenho que tirar o bilhete tanto na CPTM quanto no Metro
obrigado
Olá, Vagner. São benefícios separados, com bilhetes diferentes.
No caso eu pedi demissão, será que tenho direito ao vale transporte?
Olá, Elias. Infelizmente, no caso de pedido de demissão nenhum dos benefícios acima é válido.
Olá estou desempregada e preciso tira a segunda via do rg tenho que pagar ?
Olá, Eloiza. Se você precisa da segunda via devido a furto ou roubo, fica dispensada do pagamento da taxa em qualquer situação. Se não for esse o caso (ou seja, perda simples ou mau estado), a taxa é de R$ 27,66, mas você pode obtê-lo gratuitamente com a comprovação de desemprego por mais de três meses. Isso tem de ser feito com a apresentação da carteira de trabalho com os registros atualizados.
Fiquei indignado,como trabalhador não ter direito do vale metro para desempregado. Só porque não fui registrado no dia primeiro e sim no dia oito do mês seguinte o metro não considerou seis meses eu não tive direito mas como obtive direito do seguro desemprego eu não entendo!
Vai fazer uns 10 anos que eu não uso o beneficio seguro desemprego graças a DEUS mais quando precisei fui atendido e a rede de metro me ignoraram.
Olá gente gostaria de saber se tem algum benefício que pode me ajudar, nunca trabalhei registrado e tenho um bebê de 5 meses, moro com meus pais porque não tenho minha casa. Podem me ajudar.???
Olá, Jhennyfer. Infelizmente, os benefícios listados acima são apenas para quem teve registro em carteira, e com prazo limitado para ele ser solicitado.
Boa noite amigo ! e sempre bom saber estas informações sempre que poder poste, eu gostaria de saber se esse direito e só para quem vai tirar o seguro-desemprego, e se por a caso foi demitido e não tem seguro a tirar mesmo assim tem esse direito, e a onde ir para conseguir esse direito, tem mais algum direitos fora a esse.
só sei que podem se alimentar barato por apenas 1 real em unidades do bom prato, já e uma boa ajuda para quem esta sem trabalho, e só procurar uma unidade do bom prato, e uma boa ideia para quem esta na rua procurando uma oportunidade de trabalho e chega a hora de se alimentar, lembrando não e grátis não e só um real.
acho que quando o pais ou mães de famílias estão desempregados deveria ter pelo menos um direito a um curso para se qualificar para o próxima oportunidades de trabalho, e também ter uma unidade com vagas de empregos só mente para esses tipos de pessoas, principalmente as mulheres dona do lar, mais infelizmente vivemos no brasil, mais bem temos em são paulo o centro de solidariedades ao trabalhador que podem ajudar nesse caso, quem gostaria de fazer um curso de porteiro grátis a unidade de santo amaro esta juntamente com um convenio com duas empresas que estão prestando esse serviço de curso grátis, e só se dirigir a unidade de santo amaro –sp, espero ter ajudado um pouco.
Olá, Antonio. Os direitos acima listados são todos apenas para quem foi demitido sem justa causa. Inclusive, no ano passado, foi aprovada uma modificação no seguro-desemprego: agora, é exigido que o requerente faça um curso capacitante para ter direito ao benefício caso ele o esteja requerendo pela terceira vez num período de dez anos. O CAT (Centro de Amparo ao Trabalhador) também costuma oferecer cursos, mas não sei como funciona e se são gratuitos ou não (acredito que sejam). Se alguém tiver mais informações a respeito, por favor coloquem-nas aqui!
boa noite! Estou desempregado precisando do beneficio mas para mim so seria util se fosse de onibus pois nao moro proximo ao metro para chegar ao metro preciso de pegar onibus, porem se tem peneficio para metro e nao para onibus, sendo q pegando onibus no metro so teria q pagar 1,65 , sendo que com o onibus vc nao necessariamente precisaria usar o metro.
Bom dia Alexandre.
Fui demitido sem justa causa no dia 14/06/13 e era filiado ao sindicato dos metalúrgicos.
Como consigo o bilhete que dá direito ao uso do ônibus?
Obrigado.
Olá, Arnaldo. Infelizmente, não tenho essa informação. Você não a consegue no próprio sindicato? Se consegui-la, por favor, poste aqui, para que outros possam vêla, também. Abraço!
Eu posso solicitar o bilhete do metro e o da CPTM ?
estou desempregada a 1 mes
Olá, Rose. Se a sua data de desligamento (na carteira de trabalho) foi há menos de seis meses e você foi demitida sem justa causa, pode, sim. Mas, se você não trabalhava registrada, teve seu desligamento há mais de seis meses, pediu demissão OU foi demitida por justa causa, você não teria direiro aos benefícios.
Boa noite, minha namorada foi demitida sem justa causa a mais ou menos 3 meses, gostaria de saber se ele tem direito ao passe do Metrõ??? vou explicar o pq da duvida.
Ela estava trabalhando a 3 meses nessa empresa e foi dispensada ainda no perído de expperiência mais antes disso ela trabalhava em outra empresa, então ela não ficou nenhum dia sem registro em carteira….esse benefício é só para quem se mantém em UMA empresa só durante 6 meses ou se a pessoa só trocou de trabalho tbm tem o direito?
Oi, Andrei. É possível que ela tenha direito, sim. Eu sei que, para o seguro-desemprego, essa regra vale, mas, em relação ao Metrô, só indo à Marechal Deodoro para verificar.
Olá, sabe me dizer se com o termo de rescisão eu consigo para o de cptm e me explicar onde exatamente fica na barra funda? Obrigada
Oi, Daiane. O termo é um dos documentos necessários, mas não o único, sendo necessários, também, RG, CPF (caso não conste no RG) e carteira de trabalho. O local é bem em frente aos bloqueios da CPTM na Estação Palmeiras–Barra Funda. Está bem sinalizado.
Boa tarde. Faz 6 meses e 10 dias que fui demitida sem justa causa. Tenho direito ao benefício do Bilhete do Trabalhador Desempregado? Pois ainda não inteirou 7 meses e sim só 6 meses.
Pena que descobri esse site tarde demais
Olá, Viviane. Infelizmente, não. O limite é de seis meses completos.
estou sem empregodes de 2011 tenho direito ao seguro desemprego ainda
ola alexandre giesbrecht em primeiro lugar feliz ano novo bom eu gostaria de saber que depois que o desempregado usou o bilhete especial do metro durante 90 dias se tem que devolver no lugar que fez a solicitaçao?
Olá, Bruno. Feliz 2014 para você também. O passe vencido pode ser entregue em qualquer estação de metrô. Porém, como ele já não funciona mais, nem é necessário devolvê-lo: basta parar de usá-lo.
Estou desempregada a um ano tenho direito ao passe de ônibus e aonde devo ir por favor?desde já agradeço
gostaria de saber fui dispensado dia 12/04/2014 ja posso dar entrada ao meu bilhete único do desempregado ?
Trabalhei por tempo determinado 1 ano de contrato na prefeitura sem renovação do mesmo posso ter o direito ao passe do desempregado?
boa tarde estou desempregado a 4 meses fui atraz do beneficio do metro o fucionario me falou que eu nao tinha mas direito ao beneficio por que em 2010 peguei o beneficio faltando 15 dias pra vencer fui empregado e nao devolvi o bilhete em um posto do metro peguei o da CPTM e nao consegui pegar do metro..
A minha irmã trabalhou por 6 anos como contratada na Autarquia prefeitura de são Paulo. Não tem carteira assinada e sim contrato de trabalho. Ela tem direito ao passe do desempregado?
Estou desempregada a 1mes queria saber se tenho benefícios em cursos, ou concursos públicos,parcela de carro?
Boa tarde amigos que aqui procuram a tirar dúvidas sobre os bilhete sendo um de trem da cptm, e um do metrô, amigos após receber as suas folhas de rescisões de trabalho, sendo que você foi mandado embora sem justa causas e sem pedir as contas da empresa assim você poderá se dirigir ao terminal da barra funda no primeiro piso levando todos os seus documentos que são necessários, RG, CPF,CARTEIRA DE TRABALHO, TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO,E COMPROVANTE DE ENDEREÇO, la ao ser atendido você preenche e assinará uma ficha, depois aguarda ser chamado no painel por o numero da sua ficha, o bilhete e em forma de um ticket, você grampea na sua carteira de trabalho e usa por 90 dias sem limite de uso, lembrando e somente do seu uso pessoal, e não de terceiros, assim mais detalhado amigo Alexandre, para que não fique dúvidas.
Olá amigo Alexandre, você tem algum conhecimento sobre o beneficio convênio medico, fiquei sabendo que quando o trabalhador tem plano de saúde e e demitido ele poderá usar o plano por mais seis meses, você tem ciência dessa situação, convidou a você amigo Alexandre a participar de um site que eu criei chama-se portal dos comentários o link e. http://portalcomentarios.wix.com/comentariosgeral aliás convido a todos que acessa o seu site, vamos lutar por um brasil melhor ajudando os próximos, aguardo vocês lá, der as suas opiniões lá no meu site.
Boa tarde amigos ! alguém sabe de algo de trabalho para fazer sem registro na carteira pois estou em regime de seguro desemprego, não posso registrar, trabalho na área de eventos, atou na função de garçom, copeiro,ajudante de cozinheiro, também trabalho montando stands em outros serviços que não sejam registrados. caso alguém saiba de um serviço assim divulguem aqui, ou mande-me e-mail bls_servicos@hotmail.com aguardo.
Fui dispensado da empresa, me deram baixa na carteira, mas ainda não assinei a rescisão, será que tenho direito ao benefício?
BOM eu gostaria de dar entrada no bilhete do desempregado da SPTRANS que
o Prefeito acabou de liberar.O meu seguro venceu no mês de Outubro de 2015
ainda tenho direito? e qual endereço?
Boa tarde.
Gostaria de entender melhor,se “eu” com 58 anos e aposentado,posso ter benefícios como não pagar passagens de ônibus e metrô, pois hoje me encontro desempregado,e me ajudaria muito não ter que pagar.
Muito obrigado…..fico no aguardo.
Estou desempregada trabalhei apenas 1 mês,numa empresa terceirizada e 3 meses numa anterior e 7 meses em outra só que não recebi papel de Seguro desemprego será que temho direito? Pois tenho todos os registros em carteira
Não conseguii sacar quatro das cinco parcelas de meu seguro desempego pois há alguns anos atrás tive uma empresa porém a mesma empresa foi baixada pela própria receia em fevereiro de 2015 por não ter nenhuma movimentação (nunca teve mesmo), foia berta para prestação de serviços mas, como estive empregado, nunca movimentei. Como devo proceder se não consigo agendar nada no site do MTE? Estou precisando realizar os saques.
Estou, desempregada a 8 messes e nunca peguei seguro, como faço para obter o bilhete ??
Alguem sabe algum contato para tirar maiores duvidas ?
Boa tarde.
Tenho duvida trabalhei 16 meses em um hospital e logo entrei em outro que fiquei por 3 meses tenho direito ap bilhete do desempregado?
Bom dia a todos!!!
Fiz meu bilhete do metro passe o, e perdi o mesmo gostaria de saber se posso fazer a segunda via? Onde é como?
Estou com bilhete desempregado , gostaria de saber quantas vezes posso usa la em um dia?
Gostaria de saber se quem foi aprendiz (último emprego) tem direito ao benefício de passe gratuito
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Alexandre Giesbrecht nasceu em São Paulo, em abril de 1976, e mora no bairro do Bixiga. Publicitário formado pela Escola Superior de Propaganda e Marketing, é autor do livro São Paulo Campeão Brasileiro 1977 (edição do autor).