Pseudopapel

Direitos do desempregado em São Paulo

Papelada do desempregado

Quem for demi­tido sem justa causa tem alguns direitos no Brasil e em São Paulo, mas muitas vezes não sabe direito quais são ou como solicitá-los. É pos­sível que na maior parte dos casos o FGTS seja o único deles soli­ci­tado por quem está nessa situ­ação. É o bene­fício mais divul­gado, e é o mais buro­crá­tico para se obter — embora seja também o que nor­mal­mente garante a maior receita. Neste texto tra­tarei do seguro-desemprego e dos passes do desem­pre­gado do Metrô de São Paulo e da CPTM. Vale lem­brar que todos os bene­fí­cios abaixo só podem ser soli­ci­tados alguns dias após a homo­lo­gação. As infor­ma­ções aqui con­tidas foram obtidas com uma extensa pes­quisa, mas não posso garantir que estejam todas cor­retas. Se você pre­tender dar entrada em algum dos bene­fí­cios, é bom antes con­ferir as infor­ma­ções com os órgãos oficiais.

Seguro-desemprego

Em São Paulo, o seguro-desemprego deve ser soli­ci­tado no Pou­pa­tempo. Não sei o equi­va­lente em outros estados, mas quem souber pode deixar na caixa de comen­tá­rios, que eu atu­a­li­zarei o texto com as infor­ma­ções. Os docu­mentos a ser levados são o RG, CPF (caso não conste no RG), a car­teira de tra­balho, o reque­ri­mento do seguro-desemprego a Comu­ni­cação de Dis­pensa, o Termo de Res­cisão do Con­trato de Tra­balho e o Demons­tra­tivo do Tra­ba­lhador de Reco­lhi­mento FGTS Res­ci­sório. É neces­sário ainda levar cópias do RG e de algumas páginas da car­teira de tra­balho (as com os dados do tra­ba­lhador e com os dados do último empre­gador). A soli­ci­tação é rápida, e na maior parte dos dias não há filas grandes para esse tipo de soli­ci­tação no Pou­pa­tempo Sé. A pri­meira par­cela estará dis­po­nível 31 dias após a soli­ci­tação, e a partir de então a cada trinta dias.

Têm direito ao seguro-desemprego apenas os tra­ba­lha­dores demi­tidos sem justa causa e que ainda estejam desem­pre­gados quando da soli­ci­tação do bene­fício. É pre­ciso ter rece­bido salá­rios con­se­cu­tivos no mínimo nos seis meses ante­ri­ores à data de dis­pensa, não neces­sa­ri­a­mente do mesmo empre­gador, mas sempre com vín­culo empre­ga­tício. Para ter direito ao número máximo de par­celas (cinco), é neces­sário ter tido vín­culo empre­ga­tício nos 24 meses ante­ri­ores. O seguro poderá ser soli­ci­tado no mínimo sete dias e no máximo 120 dias após a res­cisão do con­trato de tra­balho, mas não antes da homo­lo­gação. As par­celas são cal­cu­ladas com base nos salá­rios rece­bidos nos dois anos ante­ri­ores. Atu­al­mente a par­cela máxima é de R$ 954,21.

Bilhete espe­cial do desem­pre­gado — Metrô de São Paulo

A soli­ci­tação deve ser feita pes­so­al­mente na loja 1 da Estação Mare­chal Deo­doro (Linha 3), que fun­ciona em dias úteis das 8h30 às 16 horas. Em 2005 usei o bene­fício, e peguei uma fila enorme para solicitá-lo, mas neste ano não é raro ver o local sem grandes filas. Para fazer a soli­ci­tação é neces­sário levar RG, CPF (caso não conste no RG), car­teira de tra­balho e Comu­ni­cação de Dis­pensa. Têm direito ao passe quem foi demi­tido sem justa causa depois de no mínimo seis meses con­se­cu­tivos no emprego ante­rior. A soli­ci­tação deve ser feita no mínimo um mês e no máximo seis meses após a res­cisão do con­trato de trabalho.

O passe é pare­cido com os passes ven­didos pelo metrô, mas é verde-claro e tem “Desem­pre­gado” em letras grandes. No verso é escrito à mão o número da car­teira de tra­balho, assim como o prazo de vali­dade, que é de noventa dias. Ele só pode ser usado nas catracas que têm um losango ama­relo, o que con­funde muita gente, já que essa infor­mação não é apre­sen­tada com des­taque nos pan­fletos. O número de via­gens é ili­mi­tado. O bene­fício exige que o dono do passe esteja sempre com a car­teira de tra­balho. É raro um fun­ci­o­nário do metrô pedir para que ela seja apre­sen­tada, mas, caso isso acon­teça e o tra­ba­lhador estiver sem o docu­mento, o passe será can­ce­lado defi­ni­ti­va­mente. O passe também é can­ce­lado após a comu­ni­cação de perda, roubo ou extravio, e não pode ser reposto. Ele também deve ser devol­vido ao Metrô, medi­ante pro­to­colo, em caso de novo registro na car­teira de trabalho.

Cre­den­cial de Usuário Espe­cial da CPTM

Os docu­mentos exi­gidos para a soli­ci­tação são os mesmos que o Metrô exige, mas o pedido deve ser feito na Estação Barra Funda (Linhas 7 e 8 da CPTM, Linha 3 do Metrô), também em dias úteis, das 8 às 16 horas. As exi­gên­cias também são as mesmas do Metrô. Recomenda-se ir cedo, pois a CPTM limita o aten­di­mento refe­rente a esse bene­fício a qua­tro­centas pes­soas por dia. A fila no posto da Estação Barra Funda é maior que no posto do Metrô, mas não é das mai­ores — embora eu só cos­tume passar por ali pró­ximo da hora que o posto abre.

Ao con­trário do Metrô, o passe é uma cre­den­cial ane­xada com um clipe à car­teira de tra­balho. É obri­ga­tório que a cre­den­cial seja apre­sen­tada junto à car­teira de tra­balho para um fun­ci­o­nário da CPTM na estação de embarque. Ele libe­rará a entrada na estação com um cartão mag­né­tico após a con­fe­rência do docu­mento. Quando usei o bene­fício em 2005, ele era um ade­sivo cheio de marcas d’água que era colado na última página de “Ano­ta­ções gerais” da car­teira de tra­balho. Agora, embora ainda seja impresso em papel espe­cial, os dados são impressos em uma impres­sora de jato de tinta comum e é ane­xado com um clipe à car­teira de trabalho.

Passe de ônibus?

Em São Paulo, uma lei muni­cipal de 1990 criou o bene­fício, mas ele não foi implan­tado até hoje — no posto de soli­ci­tação do passe espe­cial do Metrô existe um aviso em des­taque infor­mando que o bene­fício não existe para a rede de ônibus da capital pau­lista. Entre­tanto, em março do ano pas­sado os sin­di­catos dos Meta­lúr­gicos de São Paulo, das Cos­tu­reiras e dos Tra­ba­lha­dores em Empresas de Brin­quedos ganharam uma ação na Jus­tiça, à qual não cabe recurso, para que seus fili­ados tenham direito ao bene­fício. Na época da decisão cogitava-se que ela poderia ser esten­dida a todos, mas isso ainda não ocorreu.

Comgás

O leitor Mark deu uma dica nos comen­tá­rios: a Comgás tem um pro­grama espe­cial para desem­pre­gados (e outro para apo­sen­tados, com tarifas espe­ciais para os que con­somem até sete metros cúbicos men­sais). Nesse pro­grama, quem está desem­pre­gado há menos de um ano tem direito à sus­pensão dos paga­mentos de contas por seis meses, reno­vá­veis pelo mesmo período, desde que auto­ri­zado pela empresa. O site men­ciona apenas que a demissão não pode ter sido por justa causa, o que em teoria daria a quem pediu demissão direito ao bene­fício, mas, como entre os docu­mentos pedidos estão os for­mu­lá­rios de seguro-desemprego e de auto­ri­zação para movi­men­tação do FGTS, apenas quem foi demi­tido sem justa causa é que pode fazer a soli­ci­tação. Os requi­sitos são: (1) o desem­pre­gado seja o titular da conta há no mínimo noventa dias; (2) ele não pode ter débitos pen­dentes, a não ser que já haja uma nego­ci­ação aberta com a Comgás; e (3) o con­sumo mensal máximo é de 25 metros cúbicos. Para dar entrada no pedido, deve-se ir a um dos postos de aten­di­mento da Comgás, abertos em dias úteis das 8 às 18 horas, com os seguintes docu­mentos: (1) car­teira de tra­balho com ano­tação da baixa; (2) termo de res­cisão do con­trato de tra­balho homo­lo­gado pelo sin­di­cato ou pela Dele­gacia Regi­onal do Tra­balho; (3) for­mu­lário de auto­ri­zação para movi­men­tação do FGTS; e (4) for­mu­lário do seguro-desemprego.

18 comentários

gilberto maluf (60)

Comen­tá­rios de muito pro­veito para as pes­soas desem­pre­gadas em São Paulo. No caso do bilhete do Metrô não sabia das limi­ta­ções das via­gens e da obri­ga­to­ri­e­dade da Car­teira Pro­fis­si­onal.
abs
( Acho que vou à São Paulo ainda este mês e vou usar meu bilhete de apo­sen­tado do Metrô . Ele expi­rará em 2016, aos 65 anos de idade, rs ).

10 de outubro de 2010, 10:13

Alexandre Giesbrecht

Como assim expi­rará? (Não faço ideia de como fun­cione o passe do apo­sen­tado; eu pre­ci­saria fazer uma pes­quisa como a que fiz para o do desem­pre­gado. hehehehe)

Aliás, vindo a São Paulo não se esqueça de marcar um happy hour e de chamar a mim e ao Zé Maria!

10 de outubro de 2010, 13:33

gilberto maluf (60)

É que o meu é do Metrô mesmo, a empresa for­nece aos da ativa e aos apo­sen­tados. A vali­dade expira aos 65 anos porque daí em diante tem que ser o que todo mundo tem direito, con­forme seu pro­ce­di­mento explica.
Espero real­mente ter o prazer de marcar este happy hour com vocês. Vamos ver se desta vez eu con­sigo.
Nem jogo do Corinthians mais eu vi, o último foi em 2006.
abs

10 de outubro de 2010, 14:41

Isack Leite Lira (1)

Estou com 62 anos de idade e desem­pre­gado a mais de 2 anos vivo na infor­ma­li­dade e fazendo bicos em lojas como segu­rança, diante dessa situ­ação eu poderia obter pas­sagem gra­tuita no trem ou metro pois falta ainda 3 anos para me apo­sentar por idade.

16 de novembro de 2010, 19:28

Alexandre Giesbrecht

Olá, Isack. Infe­liz­mente, para soli­citar tanto o bilhete espe­cial do desem­pre­gado do Metrô como a cre­den­cial de usuário espe­cial da CPTM é neces­sário que o último registro em car­teira tenha sido encer­rado no máximo seis meses antes da solicitação.

16 de novembro de 2010, 22:36

Mark (1)

Muito útil o site, inclua mais uma infor­mação. A Comgás sus­pende a cobrança da conta de gás por 6 meses, reno­vá­veis por mais 6 meses, enquanto a pessoa estiver desempregada:

http://www.comgas.com.br/quero_residencia/programas/desempregados.asp

Pro­curei na Sabesp e na Ele­tro­paulo, mas apa­ren­te­mente apenas a Comgás tem esse benefício.

23 de dezembro de 2010, 21:20

Alexandre Giesbrecht

Obri­gado pela infor­mação, Mark. Incluí no texto.

24 de dezembro de 2010, 9:49

wilson (1)

ja usei meu bilhete por 90 dias mais ainda con­tinuo desem­pre­gado tenho direito de renovar mais 90 dias?

19 de janeiro de 2011, 11:16

Alexandre Giesbrecht

Olá, Wilson. Infe­liz­mente, o passe de desem­pre­gado não pode ser reno­vado. Ele só pode ser soli­ci­tado nova­mente depois de outro emprego com car­teira assi­nada, cum­prindo as con­di­ções lis­tadas acima.

19 de janeiro de 2011, 13:28

evandro wagner pereira celestino (1)

olha esse meio de ajuda ao desem­pre­gado e muito boa, pois a momentos que agente não tem nem mesmo dez cen­tavos no bolso,então com este bene­ficio, voce tem a cer­teza que depois de um dia de luta pro­cu­rando tra­balho ira voltar pra casa tranquilo.….……

17 de outubro de 2011, 19:06

sonia santos (1)

gos­taria de saber se o desem­pre­gado a dois anos tem direito a cesta basica

24 de fevereiro de 2012, 20:00

Alexandre Giesbrecht

Olá, Sonia. Nenhum desem­pre­gado tem direito a cesta básica, ao menos em pro­gramas do governo de qual­quer esfera.

24 de fevereiro de 2012, 23:40

Arnaldo (1)

Esse bene­fício para o desem­pre­gado em alguns aspectos é muito van­ta­joso para quem está neces­si­tando de fazer entre­vistas, porém deveria ser um passe para ônibus e não metrô, uma vez que a mai­oria das pes­soas em São Paulo pre­cisam pegar ônibus antes do metrô, pois difi­cil­mente alguém mora do lado de uma estação. Apro­vei­tando o momento, gos­taria de para­be­nizar ao amigo Ale­xandre pelas infor­ma­ções e pelas indis­pen­sá­veis dicas. Um grande abraço à todos

8 de março de 2012, 10:05

Alexandre Giesbrecht

Con­cordo, Arnaldo, mas acho que deveria haver o bene­fício para ônibus além do bene­fício para o Metrô e os trens da CPTM. Nesse ponto, o governo do estado está cla­ra­mente à frente da Pre­fei­tura. E olha que, como citei no texto, a Pre­fei­tura é obri­gada por lei a ceder o bene­fício há mais de vinte anos, mas isso ainda não ocorre, a não ser para as exce­ções lis­tadas. Essa exceção é feita já há três anos, e nada de ser esten­dida aos demais, pro­va­vel­mente porque a Pre­fei­tura está bri­gando na Jus­tiça (embora não caiba mais recurso contra a exceção atual, para os sin­di­catos dos Meta­lúr­gicos de São Paulo, das Cos­tu­reiras e dos Tra­ba­lha­dores em Empresas de Brin­quedos. Um absurdo, não?

8 de março de 2012, 22:57

Célia Xavier da Silva (1)

Gos­taria de saber se tenho direito a receber ao vale trans­porte, visto que estou desemb­pre­gada a 1 ano ?

Obri­gada,

15 de abril de 2012, 23:09

Alexandre Giesbrecht

Olá, Célia. Infe­liz­mente, não. O pedido teria de ter sido feito até seis meses após a demissão sem justa causa.

16 de abril de 2012, 6:37

Vagner Bezerra (1)

Olá gos­taria de saber se o bene­ficio do metro serve tambem para os trens da CPTM ou tenho que tirar o bilhete tanto na CPTM quanto no Metro

obri­gado

19 de abril de 2012, 15:49

Alexandre Giesbrecht

Olá, Vagner. São bene­fí­cios sepa­rados, com bilhetes diferentes.

19 de abril de 2012, 16:04

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