<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Pseudopapel &#187; seguro-desemprego</title>
	<atom:link href="http://blog.pittsburgh.com.br/tag/seguro-desemprego/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://blog.pittsburgh.com.br</link>
	<description>Porque de eletrônico este espaço só tem o formato.</description>
	<lastBuildDate>Wed, 29 Apr 2020 18:16:30 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.3.1</generator>
		<item>
		<title>Direitos do desempregado em São Paulo</title>
		<link>http://blog.pittsburgh.com.br/2010/10/direitos-desempregado-sao-paulo/</link>
		<comments>http://blog.pittsburgh.com.br/2010/10/direitos-desempregado-sao-paulo/#comments</comments>
		<pubDate>Sun, 10 Oct 2010 00:56:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Alexandre Giesbrecht</dc:creator>
				<category><![CDATA[Serviço]]></category>
		<category><![CDATA[Comgás]]></category>
		<category><![CDATA[CPTM]]></category>
		<category><![CDATA[metrô]]></category>
		<category><![CDATA[passe do desempregado]]></category>
		<category><![CDATA[seguro-desemprego]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://blog.pittsburgh.com.br/pseudopapel/?p=399</guid>
		<description><![CDATA[Quem for demitido sem justa causa tem alguns direitos no Brasil e em São Paulo, mas muitas vezes não sabe direito quais são ou como solicitá-los. É possível que na maior parte dos casos o FGTS seja o único deles solicitado por quem está nessa situação. É o benefício mais divulgado, e é o mais burocrático para se obter — embora seja também o que normalmente garante a maior receita. Neste texto tratarei do seguro-desemprego e dos passes do desempregado do Metrô de São Paulo e da CPTM. Vale lembrar que todos os benefícios abaixo só podem ser solicitados alguns&#8230; [<a href="http://blog.pittsburgh.com.br/2010/10/direitos-desempregado-sao-paulo/">Continuar a ler</a>]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Quem for demitido sem justa causa tem alguns direitos no Brasil e em São Paulo, mas muitas vezes não sabe direito quais são ou como solicitá-los. É possível que na maior parte dos casos o FGTS seja o único deles solicitado por quem está nessa situação. É o benefício mais divulgado, e é o mais burocrático para se obter — embora seja também o que normalmente garante a maior receita. Neste texto tratarei do seguro-desemprego e dos passes do desempregado do Metrô de São Paulo e da CPTM. Vale lembrar que todos os benefícios abaixo só podem ser solicitados alguns dias após a homologação. As informações aqui contidas foram obtidas com uma extensa pesquisa, mas não posso garantir que estejam todas corretas. Se você pretender dar entrada em algum dos benefícios, é bom antes conferir as informações com os órgãos oficiais.</p>
<h5>Seguro-desemprego</h5>
<p>Em São Paulo, o seguro-desemprego deve ser solicitado no Poupatempo. Não sei o equivalente em outros estados, mas quem souber pode deixar na caixa de comentários, que eu atualizarei o texto com as informações. Os documentos a ser levados são o RG, CPF (caso não conste no RG), a carteira de trabalho, o requerimento do seguro-desemprego a Comunicação de Dispensa, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. É necessário ainda levar cópias do RG e de algumas páginas da carteira de trabalho (as com os dados do trabalhador e com os dados do último empregador). A solicitação é rápida, e na maior parte dos dias não há filas grandes para esse tipo de solicitação no Poupatempo Sé. A primeira parcela estará disponível 31 dias após a solicitação, e a partir de então a cada trinta dias.</p>
<p>Têm direito ao seguro-desemprego apenas os trabalhadores demitidos sem justa causa e que ainda estejam desempregados quando da solicitação do benefício. É preciso ter recebido salários consecutivos no mínimo nos seis meses anteriores à data de dispensa, não necessariamente do mesmo empregador, mas sempre com vínculo empregatício. Para ter direito ao número máximo de parcelas (cinco), é necessário ter tido vínculo empregatício nos 24 meses anteriores. O seguro poderá ser solicitado no mínimo sete dias e no máximo 120 dias após a rescisão do contrato de trabalho, mas não antes da homologação. As parcelas são calculadas com base nos salários recebidos nos dois anos anteriores. Atualmente a parcela máxima é de R$ 954,21.</p>
<h5>Bilhete especial do desempregado — Metrô de São Paulo</h5>
<p>A solicitação deve ser feita pessoalmente na loja 1 da Estação Marechal Deodoro (Linha 3), que funciona em dias úteis das 8h30 às 16 horas. Em 2005 usei o benefício, e peguei uma fila enorme para solicitá-lo, mas neste ano não é raro ver o local sem grandes filas. Para fazer a solicitação é necessário levar RG, CPF (caso não conste no RG), carteira de trabalho e Comunicação de Dispensa. Têm direito ao passe quem foi demitido sem justa causa depois de no mínimo seis meses consecutivos no emprego anterior. A solicitação deve ser feita no mínimo um mês e no máximo seis meses após a rescisão do contrato de trabalho.</p>
<p>O passe é parecido com os passes vendidos pelo metrô, mas é verde-claro e tem &#8220;Desempregado&#8221; em letras grandes. No verso é escrito à mão o número da carteira de trabalho, assim como o prazo de validade, que é de noventa dias. Ele só pode ser usado nas catracas que têm um losango amarelo, o que confunde muita gente, já que essa informação não é apresentada com destaque nos panfletos. O número de viagens é ilimitado. O benefício exige que o dono do passe esteja sempre com a carteira de trabalho. É raro um funcionário do metrô pedir para que ela seja apresentada, mas, caso isso aconteça e o trabalhador estiver sem o documento, o passe será cancelado definitivamente. O passe também é cancelado após a comunicação de perda, roubo ou extravio, e não pode ser reposto. Ele também deve ser devolvido ao Metrô, mediante protocolo, em caso de novo registro na carteira de trabalho.</p>
<h5>Credencial de Usuário Especial da CPTM</h5>
<p>Os documentos exigidos para a solicitação são os mesmos que o Metrô exige, mas o pedido deve ser feito na Estação Barra Funda (Linhas 7 e 8 da CPTM, Linha 3 do Metrô), também em dias úteis, das 8 às 16 horas. As exigências também são as mesmas do Metrô. Recomenda-se ir cedo, pois a CPTM limita o atendimento referente a esse benefício a quatrocentas pessoas por dia. A fila no posto da Estação Barra Funda é maior que no posto do Metrô, mas não é das maiores — embora eu só costume passar por ali próximo da hora que o posto abre.</p>
<p>Ao contrário do Metrô, o passe é uma credencial anexada com um clipe à carteira de trabalho. É obrigatório que a credencial seja apresentada junto à carteira de trabalho para um funcionário da CPTM na estação de embarque. Ele liberará a entrada na estação com um cartão magnético após a conferência do documento. Quando usei o benefício em 2005, ele era um adesivo cheio de marcas d&#8217;água que era colado na última página de &#8220;Anotações gerais&#8221; da carteira de trabalho. Agora, embora ainda seja impresso em papel especial, os dados são impressos em uma impressora de jato de tinta comum e é anexado com um clipe à carteira de trabalho.</p>
<h5>Passe de ônibus?</h5>
<p>Em São Paulo, uma lei municipal de 1990 criou o benefício, mas ele não foi implantado até hoje — no posto de solicitação do passe especial do Metrô existe um aviso em destaque informando que o benefício não existe para a rede de ônibus da capital paulista. Entretanto, em março do ano passado os sindicatos dos Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras e dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos ganharam uma ação na Justiça, à qual não cabe recurso, para que seus filiados tenham direito ao benefício. Na época da decisão cogitava-se que ela poderia ser estendida a todos, mas isso ainda não ocorreu.</p>
<h5>Comgás</h5>
<p>O leitor Mark deu uma dica nos comentários: a Comgás tem um programa especial para desempregados (e outro para aposentados, com tarifas especiais para os que consomem até sete metros cúbicos mensais). Nesse programa, quem está desempregado há menos de um ano tem direito à suspensão dos pagamentos de contas por seis meses, renováveis pelo mesmo período, desde que autorizado pela empresa. O site menciona apenas que a demissão não pode ter sido por justa causa, o que em teoria daria a quem pediu demissão direito ao benefício, mas, como entre os documentos pedidos estão os formulários de seguro-desemprego e de autorização para movimentação do FGTS, apenas quem foi demitido sem justa causa é que pode fazer a solicitação. Os requisitos são: (1) o desempregado seja o titular da conta há no mínimo noventa dias; (2) ele não pode ter débitos pendentes, a não ser que já haja uma negociação aberta com a Comgás; e (3) o consumo mensal máximo é de 25 metros cúbicos. Para dar entrada no pedido, deve-se ir a um dos postos de atendimento da Comgás, abertos em dias úteis das 8 às 18 horas, com os seguintes documentos: (1) carteira de trabalho com anotação da baixa; (2) termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato ou pela Delegacia Regional do Trabalho; (3) formulário de autorização para movimentação do FGTS; e (4) formulário do seguro-desemprego.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://blog.pittsburgh.com.br/2010/10/direitos-desempregado-sao-paulo/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>60</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
